Credor: MOTA GARCIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
                            
                            
                             CPF/CNPJ: 10.967.699/0001-17
                                                             Valor contratado: 90.000,00
                            
                            
                                                             Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/05/2021
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas marcas, modelos, pertencentes ou vinculados à frota das diversas secretarias do Município de Palmácia/Ce, incluindo o fornecimento de peças originais, genuínas ou legítimas, acessórios originais, legítimos ou genuínos, baterias e ou acumuladores, e produtos afins de mão de obra, tudo conforme especificações e condições contidas no projeto básico/termo de referência e edital.
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 11/05/2021                                
                                                                     Formalização da decisão: Em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada e
consolidada, verificando que já dispomos de novo contrato, de n° 20210511006, cujo objeto contempla exatamente o
mesmo serviço, e por essa razão, diante da impossibilidade de possuirmos dois contratos idênticos em objeto e
partes, houvemos por bem, com fulcro no art. 79, inciso II da Lei n° 8.666/93, rescindir amigavelmente o contrato de
n° 20191113010.