Missão
Controlar as despesas. Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias
Valores
Ética
Respeito
Cuidado
Propósito
Garantir eficiência na gestão administrativa, financeira e orçamentária, proporcionando sustentabilidade e desenvolvimento ao município.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN TEM COMO FINALIDADE PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DO MUNICÍPIO E DESENVOLVER A POLÍTICA FISCAL DO MUNICÍPIO NA VERTENTE TRIBUTÁRIA.
EXERCER AS FUNÇÕES MACRO DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVAS PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL;
Atribuições do Gestor
I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Palmácia; II - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); V - coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
colaborar para elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam Órgãos e Entidades componentes da Administração Municipal; XII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.