Institucional

Prefeito(a)

Marcondes Sousa Barbosa

Vice-prefeito(a)

Aderbal Rodrigues Correia

Controladoria Geral do Municipio

Andrezza Freitas · Controladora Geral do Município

Rua Francisco de Queiroz , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000(85) 9.3294-6907controladoria@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
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Fundo Municipal de Previdência Social

Cássio Campelo · Presidente do Fundo de Previdência Social

Rua Francisco de Queiroz , Nº 00 - Centro - CEP: 62.780-000(85) 9.9229-3057previdencia@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
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Gabinete do Prefeito

Wesley Gomes · Chefe de Gabinete

Rua Francisco de Queiroz , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000(85) 3924-6407gabinete@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e 13:00 As 16:00
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Procuradoria Geral do Município

João Mateus · Procurador(a) Geral do Município

Rua Francisco de Queiroz , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907pgm@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
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Secretaria de Agricultura

Rosa Martins · Secretario(a) de Agricultura

Rua Francisco de Queiroz , Nº Sn - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907agricultura@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
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Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Clautene Caetano · Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Rua Valderi Ribeiro Campos , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6908assistencia@palmacia.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08h Às 12h e 13h Às 16h
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Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Rosa Martins · Secretario(a) Municipal de Indústria, Comercio e Turismo

Rua Francisco de Queiroz , Nº Sn - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907turismo@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
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Secretaria Municipal de Administração

Wesley Gomes · Secretário(a) de Administração

Rua Francisco de Queiroz , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907smefinanca@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08h Às 12h e 13h Às 16h
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Secretaria Municipal de Cultura

Aramys Andrade · Secretário(a) de Cultura

Rua Capitão Agostinho , Nº 422 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907cultura@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Amanda Damasceno · Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Francisco de Queiroz , Nº Sn - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6901sme@palmacia.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira das 7h30 Min Às 17h
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Marvin Silva · Secretário(a) de Esporte

Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907esporte@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
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Secretaria Municipal de Finanças

Wesley Gomes · Secretário(a) Municipal de Finanças

Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907smefinanca@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00 e 13:00h As 16:00
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Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente

Marvin Silva · Secretário(a) de Obras e Meio Ambiente

Rua Francisco de Queiroz , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000(08) 5.3924-6907obras@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08h Às 12h e 13h Às 16h
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Secretaria Municipal de Saúde

Mateus Sampaio · Secretário(a) de Saúde

Rua José Moisés , Nº Sn - Centro - CEP: 62.780-000(85) 9.9110-5699saude@palmacia.ce.gov.brde Segunda A Quinta de 7h Às 11h e de 13h Às 17h | Sexta de 7h Às 13h
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Controladoria Geral do Municipio 2
  • I -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficacia e eficiência das gestoes orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - Apoiar o Controle Externo; IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre icregulztfdades e ílegalidzdes; V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;VI'- Assessoras o Poder Executivo Municipal; VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - Avaliar as providências aclotadas cliante de danos causados ao erário;
  • IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais; X - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - Prc›ceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - Revisar e erriJtir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - Orientar a gestao para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a , aplicação da legislação e na defiriição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - Monitorar o cumprimento das recomendações é . determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
  • Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, gerindo os recursos previdenciários e assegurando o cumprimento das obrigações legais relativas à aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.
  • Elaborar e executar políticas de investimentos dos recursos previdenciários, conforme legislação vigente.
  • Manter atualizados os registros cadastrais dos segurados e beneficiários.
  • Promover ações de educação previdenciária junto aos servidores municipais.
  • O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
  • Controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
  • Representar o município judicial e extrajudicialmente.
  • Propor ao prefeito ou aos Secretários do Município as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
  • Prestar consultoria jurídica aos órgãos municipais.
  • Controlar a legalidade dos atos administrativos.
  • Apoiar o desenvolvimento sustentável rural
  • Incentivar práticas agrícolas modernas e sustentáveis
  • Executar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional
  • Promover assistência técnica e extensão rural
  • Planejar, Coordenar, Executar Políticas Públicas Voltadas Ao Atendimento Dos Interesses Sociais E Aspirações Da População Em Situação De Risco Social; Realizar Políticas Sociais No Combate À Pobreza, A Garantia Dos Mínimos Sociais E Provimento De Condições Para Atender Contingências E A Universalização Dos Direitos Sociais; Propiciar A Participação Da População Por Intermédio De Organizações Representativas, Na Formulação Das Políticas Públicas Sociais E No Controle Das Ações ; Coordenar Programas De Amparo À Família, Às Mulheres, Ao Idoso, Às Pessoas Com Deficiência , À População Em Situação De Rua, E As Crianças E Adolescentes Em Situação De Risco; Coordenar As Políticas De Promoção Da Igualdade Racial E De Gênero, Bem Como De Combate A Todas As Formas De Discriminação.
  • Desenvolver e coordenar as políticas de assistência e desenvolvimento social, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos, idosos, crianças e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
  • Contribuir com a organização dos grupos de produtores, com vistas à organização de cooperativas;
  • Formular e conduzir a política municipal nos setores da indústria, comércio e turismo;
  • Promover o turismo local
  • A Secretaria Municipal de Administração, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade.
  • Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal.
  • A Secretaria Municipal de, Cultura, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de cultura do Município.
  • Promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne à realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura.
  • Acompanhar o desenvolvimento da política de ação cultural do município, em especial das artes cênicas, da música, das artes plásticas, da dança e do teatro.
  • A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
  • Promover o desenvolvimento das políticas educacionais do Município.
  • Incentivar práticas esportivas comunitárias;
  • Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
  • Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
  • Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, ao esporte, a educação e a saúde
  • Formular e executar a política municipal de juventude, capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual; desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
  • A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
  • Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
  • Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente
  • Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos do Município
  • A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Palmácia.
  • Planejar e executar a política municipal de saúde.
DECRETO: 042/2026 NOVO 02/10/2026 · ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PALMÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 041/2026 25/09/2026 · INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 089/2026 15/09/2026 · DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM E OS PONTOS FOCAIS DAS FRENTES DE RESPOSTA DO CICLO 2026. Acessar DECRETO: 039/2026 15/09/2026 · INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, DISCIPLINA O PROCESSO DE COLETA, VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS QUESTIONÁRIOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROV [...] Acessar DECRETO: 040/2026 15/09/2026 · DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DO INÍCIO DOS FESTEJOS ALUSIVOS A SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 015/2026 09/09/2026 · DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NO PAÇO MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 038/2026 04/09/2026 · DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, E [...] Acessar DECRETO: 036/2026 01/09/2026 · DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA LUIZA NASCIMENTO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 087/2026 31/08/2026 · DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 599/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 597/2026 31/08/2026 · INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL FUTURO DELAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO, DA SAÚDE INTEGRAL DA MULHER, DA PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA E DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS MÉTODOS CONTRACEPTIVOS DE LONGA DURAÇÃO, COM ATENÇÃO PRIORITÁRIA ÀS A [...] Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Horário de funcionameento é de Segunda-feira a Sexta-feira de 08h às 12 e 13h ás 17h.

A escassez de profissionais pode ocorrer por afastamentos, férias ou dificuldades de contratação em algumas especialidades. Estamos trabalhando constantemente para melhorar a alocação de médicos e ampliar o quadro de profissionais. Enquanto isso, os pacientes são redirecionados às unidades com maior estrutura.

A gestão municipal realiza consultas populares regularmente. Também há conselhos participativos por área (saúde, educação, mobilidade etc.) abertos à comunidade. As sugestões podem ser enviadas diretamente no site da prefeitura ou na ouvidoria presencial.

A Secretaria de Obras segue um cronograma. Para saber se sua rua está no cronograma, entre em contato com a secretaria através das nossas redes sociais, sempre é publicado o cronograma de coleta de lixo.

É necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 218,00. A seleção dos beneficiários é feita pelo Governo Federal, mas a Secretaria Municipal de Assistência presta suporte para atualização e orientação.

As matrículas ocorrem em períodos definidos no calendário escolar, divulgados pela Secretaria de Educação. Os pais ou responsáveis devem comparecer à escola desejada com os documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança.

Sim. O transporte escolar é garantido para alunos que residem em áreas rurais ou distantes da escola, conforme critérios técnicos. É necessário se cadastrar na Secretaria de Educação ou na escola no início do ano letivo.

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