Marcondes Sousa Barbosa
Prefeito(a)
Aderbal Rodrigues Correia
Vice-prefeito(a)
Controladora Geral do Município
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
controladoria@palmacia.ce.gov.br
Presidente do Fundo de Previdência Social
Rua Francisco de Queiroz , Nº 00 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(85) 9.9229-3057
previdencia@palmacia.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta -das 08:00 As 12:00 e 13:00 As 16:00
(85) 3924-6407
gabinete@palmacia.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Município
Praça 7 de Setembro, , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
pgm@palmacia.ce.gov.br
Secretario(a) de Agricultura
Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
(08) 5.3924-6907
agricultura@palmacia.ce.gov.br
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua Valderi Ribeiro Campos , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6908
assistencia@palmacia.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Indústria, Comercio e Turismo
Rua Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
turismo@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Administração
Praça 7 de Setembro , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6907
smefinanca@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Cultura
Rua Capitão Agostinho , Nº 422 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 8:00h As 12:00 e de 13:00h As 17:00h
(08) 5.3924-6907
cultura@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Educação
Rua Francisco de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
Segunda à Sexta-feira das 7h30 Min às 17h
(08) 5.3924-6901
sme@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Esporte
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs As 17:00hs
(08) 5.3924-6907
esporte@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Finanças
Praça 7 de Setembro , Nº 635 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00 e 13:00h As 16:00
(08) 5.3924-6907
smefinanca@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Obras e Meio Ambiente
Praça 7 de Setembro , Nº 653 - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Sexta das 08h às 12h e 13h às 16h
(08) 5.3924-6907
obras@palmacia.ce.gov.br
Secretário(a) de Saúde
Rua José Moisés , Nº SN - Centro - CEP: 62.780-000
de Segunda A Quinta de 7h às 11h e de 13h às 17h | Sexta de 7h às 13h
(85) 9.9110-5699
saude@palmacia.ce.gov.br
I -Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficacia e eficiência das gestoes orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - Apoiar o Controle Externo; IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre icregulztfdades e ílegalidzdes; V - Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;VI'- Assessoras o Poder Executivo Municipal; VII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; VIII - Avaliar as providências aclotadas cliante de danos causados ao erário;
IX - Acompanhar os limites constitucionais e legais; X - Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; XI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - Prcceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - Revisar e erriJtir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; XIV - Orientar a gestao para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a , aplicação da legislação e na defiriição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - Monitorar o cumprimento das recomendações é . determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; XVII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, gerindo os recursos previdenciários e assegurando o cumprimento das obrigações legais relativas à aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.
Elaborar e executar políticas de investimentos dos recursos previdenciários, conforme legislação vigente.
Manter atualizados os registros cadastrais dos segurados e beneficiários.
Promover ações de educação previdenciária junto aos servidores municipais.
O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.
Controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
Representar o município judicial e extrajudicialmente.
Propor ao prefeito ou aos Secretários do Município as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
Prestar consultoria jurídica aos órgãos municipais.
Controlar a legalidade dos atos administrativos.
Apoiar o desenvolvimento sustentável rural
Incentivar práticas agrícolas modernas e sustentáveis
Executar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional
Promover assistência técnica e extensão rural
Planejar, Coordenar, Executar Políticas Públicas Voltadas Ao Atendimento Dos Interesses Sociais E Aspirações Da População Em Situação De Risco Social; Realizar Políticas Sociais No Combate À Pobreza, A Garantia Dos Mínimos Sociais E Provimento De Condições Para Atender Contingências E A Universalização Dos Direitos Sociais; Propiciar A Participação Da População Por Intermédio De Organizações Representativas, Na Formulação Das Políticas Públicas Sociais E No Controle Das Ações ; Coordenar Programas De Amparo À Família, Às Mulheres, Ao Idoso, Às Pessoas Com Deficiência , À População Em Situação De Rua, E As Crianças E Adolescentes Em Situação De Risco; Coordenar As Políticas De Promoção Da Igualdade Racial E De Gênero, Bem Como De Combate A Todas As Formas De Discriminação.
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência e desenvolvimento social, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos, idosos, crianças e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
Contribuir com a organização dos grupos de produtores, com vistas à organização de cooperativas;
Formular e conduzir a política municipal nos setores da indústria, comércio e turismo;
Promover o turismo local
A Secretaria Municipal de Administração, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade.
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal.
A Secretaria Municipal de, Cultura, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de cultura do Município.
Promover a difusão da cultura, especialmente no que concerne à realização de eventos de cunho artístico e literário que possibilitem à população a convivência e o interesse pela cultura.
Acompanhar o desenvolvimento da política de ação cultural do município, em especial das artes cênicas, da música, das artes plásticas, da dança e do teatro.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
Promover o desenvolvimento das políticas educacionais do Município.
Incentivar práticas esportivas comunitárias;
Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
Desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, ao esporte, a educação e a saúde
Formular e executar a política municipal de juventude, capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual; desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
Exercer as funções macro de planejamento, coordenação, monitorização e avaliação das ações executivas promovidas pelo governo municipal;
Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente
Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos do Município
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Palmácia.
Planejar e executar a política municipal de saúde.
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO REGISTRO, CONTROLE E APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA DA JORNADA DE TRABALHO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, E DÁ OU [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE FÉRIAS DA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕES DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. REGIVÂNIO FRANCISCO DA SILVA.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AOS 68 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, E DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRG [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MOTORISTA DO PREFEITO, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA, VINCULADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITU [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICI [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA DE FINANÇAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNI [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA ESPECIAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENOMEIA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO DE QUEIROZ, Nº 653, NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, COMO PRAÇA MONSENHOR CUSTÓDIO DE ALMEIDA SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI - DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CMDCA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- CMDM - DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE FÉRIAS DA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI AS DIRETRIZES SOBRE PRIVACIDADE DIGITAL E UTILIZAÇÃO DE COOKIES NO PORTAL ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.70 [...]
Art 1° FICA ABERTO AO VIGENTE ORÇAMENTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA ATENDER À(S) NECESSIDADE(S) DE REFORÇO [...]
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA/CE, PARA FINS DE APLICAÇÃO À LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL [...]
Horário de funcionameento é de Segunda-feira a Sexta-feira de 08h às 12 e 13h ás 17h.
A escassez de profissionais pode ocorrer por afastamentos, férias ou dificuldades de contratação em algumas especialidades. Estamos trabalhando constantemente para melhorar a alocação de médicos e ampliar o quadro de profissionais. Enquanto isso, os pacientes são redirecionados às unidades com maior estrutura.
A gestão municipal realiza consultas populares regularmente. Também há conselhos participativos por área (saúde, educação, mobilidade etc.) abertos à comunidade. As sugestões podem ser enviadas diretamente no site da prefeitura ou na ouvidoria presencial.
A Secretaria de Obras segue um cronograma. Para saber se sua rua está no cronograma, entre em contato com a secretaria através das nossas redes sociais, sempre é publicado o cronograma de coleta de lixo.
É necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 218,00. A seleção dos beneficiários é feita pelo Governo Federal, mas a Secretaria Municipal de Assistência presta suporte para atualização e orientação.
As matrículas ocorrem em períodos definidos no calendário escolar, divulgados pela Secretaria de Educação. Os pais ou responsáveis devem comparecer à escola desejada com os documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança.
Sim. O transporte escolar é garantido para alunos que residem em áreas rurais ou distantes da escola, conforme critérios técnicos. É necessário se cadastrar na Secretaria de Educação ou na escola no início do ano letivo.