24/05/2002
INSTITUI O REGIME JURÍDICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA, EM CARÁTER ÚNICO PARA TODOS OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, NOS TERMOS DO ART. 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEFINE O REGIME DE PREVIDÊNCIA, AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.