29/07/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS CONTRIBUINTES VINCULADOS AS UNIDADES CONSUMIDORAS ENQUADRADAS NA TARIFA SOCIAL CUJO CONSUMO SEJA IGUAL OU INFERIOR DE 150 (CENTO E CINQUENTA) KWH/MÊS.