Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/11/2021
Data da
ratificação:
18/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/11/2021
Valor estimado: R$
53.566,66 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis REAIS e sessenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO NATALINA NOS PONTOS ESPECIFICOS NO MUNICIPIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 48.700,00 (Quarenta e oito mil e setecentos reais). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Justificativa do preço
Com o objetivo de valorizar a aura, o espírito natalino e de confraternizar em harmonia com a tradição historica e cultural da cidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA pretende realizar a decoração de 4 (quatro) praças da cidade, iluminação e decoração de ruas, ambientando o espaço urbano para que as famílias possam contemplar a tradicional decoração e iluminação natalina. A beleza dos espaços públicos decorados com iluminação especial proporciona a população um clima de Natal, movimentando a cidade, o comercio e fortemente a economia.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso art. 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.