Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2022
Data da
ratificação:
14/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2022
Valor estimado: R$
48.640,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO COMPLETO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DE PALMACIA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Considerando que o município de Palmacia conta atualmente com 04 (quatro) equipes de Saúde bucal que atendem a população residente do município que o indicador 3 do Previne Brasil é referente aos atendimentos odontológicos as gestantes do município cadastradas no sistema Esus, que os recursos da atenção Básica referente aos indicadores de desempenho repassados pelo ministério da saúde aos municípios estão condicionados ao envio das produções dos atendimentos das equipes de atenção primária e que ha necessidade de ampliação da oferta do atendimento odontológico para a população local, solicitamos a aquisição de 02 (dois) consultórios odontológicos completos para as Unidades Básicas de Saúde do município sendo estes imprescindíveis à saúde e bem estar dos munícipes, em especial a população mais carente.
Justificativa do preço
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos produtos, consoante perfil da unidade de saúde. O valor global contratado será de R$ 48.640,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais). Valores a serem repassados para a aquisição dos produtos.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.