Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
31/01/2022
Data da
ratificação:
31/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
31/01/2022
Valor estimado: R$
47.835,62 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco REAIS e sessenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUMPINIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As pragas que infestam os espaços públicos são diversas, dentre elas podemos citar baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas, e afins. O principal problema da presença desses animais em um espaço publico reside no fato de que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho e em especial aos profissionais e usuários dos prédios públicos. Desta forma, é de grande importância a contratação do serviço visando à manutenção e preservação de um ambiente limpo e em condições de transito para as pessoas que trabalham e que utilizam os espaços públicos.
Justificativa do preço
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 47.835,62 (Quarenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso art. 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.