Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
15/08/2022
Data da
ratificação:
15/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
15/08/2022
Valor estimado: R$
360.001,32 (trezentos e sessenta mil e um REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE CONTABILIDADE PUBLICA, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA AO MUNICPIO DE PALMACIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a CASP - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.467.321/0001-80 em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
Ademais, a singularidade dos serviços prestados por contadores consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço). No caso concreto a equipe técnica é composta por contadores especializados e com larga experiência na área de gestão publica, sendo comprovada a notória especialização através de farta documentação apresentada, o que induz amplo conhecimento individual e coletivo da empresa na área objeto desta contratação
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública. O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 360.001,32 (trezentos e sessenta mil um real e trinta e dois centavos).
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
Assim sendo, diante da singularidade do serviço, bem como a notória especialização, e tratando-se de serviço contábil que, se prestado por outrem, pode vir a não trazer os resultados mais vantajosos à Município, é inarredável a conclusão de que a presente hipótese se enquadra no disposto nos artigos 13, III c/c 25, II, ambos da Lei n° 8.666/93 e Artigo 2°, §1°e §2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020.