Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
29/11/2022
Data da
ratificação:
29/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
29/11/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA VISANDO O REPASSE INTEGRAL DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICIPIO EM FACE ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO NACIONAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A CONTRATADA perceberá remuneração honorária equivalente a 20% do valor efetivamente recuperado aos Cofres Municipais, nos termo da tabela de honorários da OAB-CE, montante este a ser apurado através do devido procedimento de liquidação de título judicial, seja por artigos ou mediante cálculos aritméticos e recebidos através de precatório expedido ou Dotação Orçamentária, após o transito em julgado e condicionado a que isso venha a ocorrer.
Os honorários serão adimplidos com verba própria do Município ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição de Precatório, eis que, conforme entendimento do STF nos autos da ADPF 528, estes são desvinculados da destinação constitucional do crédito principal do FUNDEF.
Justificativa do preço
Com isso, o pagamento dos honorários contratuais da CONTRATADA será de verba própria do Município ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição de Precatório, independentemente do recebimento dos honorários de sucumbência.
A remuneração esta condicionada estritamente ao fato de o benefício decorrente de decisão judicial efetivamente vir a ocorrer.
Fundamentação legal
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:
I omissis
II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.