Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2023
Data da
ratificação:
01/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2023
Valor estimado: R$
30.458,00 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMNETOS PARA ACADEMIA DE SAÚDE, A SEREM IMPLANTADOS EM LOCAIS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMACIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a PESSOA JURÍDICA:
CONTRATADA CNPJ
VCONCEPT COMERCIO DE BRINQUEDOS, ARTIGOS RECREATIVOS E MOBILIARIOS URBANOS E ESCOLARES LTDA 25.186.626/0001-65
Além disso, trata-se de pessoa jurídica que fornecer os produtos em questão e encontram-se legalmente representada e apresenta preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento de preços do município, acostadas aos autos e possui todas as condições de habilitação necessárias, devidamente qualificada junto ao município.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos oriundos da Secretaria de Saúde e deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei de Licitações 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos produtos, consoante perfil do Fundo Municipal de Assistência Social. O valor global contratado será de R$ 30.458,00 (TRINTA MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS). Valores a serem repassados para a aquisição dos produtos.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, haja vista a necessidade e a continuidade das atividades inerentes a este Fundo Municipal.
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para contratações de bens, serviços ou obras fim único de toda atividade administrativa porquanto diante da iminência de sérios e irreparáveis danos aos bens jurídicos tutelados pelo estado com a impendente paralisação de atividades e, inevitavelmente, efetivando a concretização ou majoração do dano então refutado pela administração.
Pela necessidade, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, porquanto se depara com a necessidade inadiável da contratação para aquisição dos produtos, conforme instruções, visando selecionar proponente habilitado, ente público, que não encontra na realização do processo de licitação o instrumento hábil à resolução desse desequilíbrio.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.