Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
31/08/2021
Data da
ratificação:
31/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2021
Valor estimado: R$
98.963,61 (noventa e oito mil, novecentos e sessenta e três REAIS e sessenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA DE TRÊS ESCOLAS MUNICIPAIS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atender aos interesses da Secretaria de Educação com a contratação de empresa para executar reforma nas escolas mencionadas no projeto básico, visando o conforto e segurança dos alunos e servidores da rede pública do ensino municipal, de forma a proporcionar um ambiente propício, trazendo impactos positivos para as instituições de ensino em tela, de oferecendo maior e melhor eficiência às pretensões da administração.
Diante disso que o Município de Palmácia, sabendo da relevância da matéria e da extrema importância para segurança, conforto e bom desempenho de seus alunos e servidores, pretende realizar contratação de empresa especializada para, de forma técnica e eficiente, zelando as mais diversas unidades escolares da administração, para que os objetivos sejam alcançados de forma satisfatória.
Justificativa do preço
A escolha recaiu sobre a PESSOA JURÍDICA:
CONTRATADA CNPJ
HADAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 11.306.956/0001-32
Além disso, trata-se de pessoa jurídica que fornecer os serviços em questão e encontram-se legalmente representada e apresenta preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento de preços do município, acostadas aos autos e possui todas as condições de habilitação necessárias, devidamente qualificada junto ao município.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do FUNDEB 40% da Secretaria de Educação e deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei de Licitações 14.133/2021.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 98.963,61 (noventa e oito mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no artigo 75, inciso I, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.