Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2024
Data da
ratificação:
06/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2024
Valor estimado: R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL SUZY NAVARRO PARA APRESENTAÇÃO NO CARNAPAL DE PALMÁCIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da apresentação artística contratada se deu pelo nome e representação nacional que sua carreira e canções têm junto ao povo cearense, e sua tradição nas festas carnavalescas.
Justificativa do preço
Quanto ao valor contratual, verifica-se que o preço a ser pago pelo serviço de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), revelam preço dentro do praticado pela artista no mercado, tendo em vista as notas fiscais emitidas e colacionadas de outros eventos de porte semelhantes, nos termos do art. 23, § 4º da lei de licitações:
Art. 23. .........
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Quanto à pessoa jurídica a ser contratada, a escolha recaiu sobre a empresa SUZY NAVARRO em razão da comprovação desta pertencer ao artista contratado, representando contratação diretamente com este, vide trecho final do inciso II do art. 74, vide o grifo abaixo:
Art. 74 ....
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, prevista no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021, como segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
O artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 assim dispõe:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.