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Lista de licitações.

DISPENSA: 2024.05.22.02-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/05/2024
Data da divulgação do extrato: 22/05/2024
Data da ratificação: 22/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 22/05/2024
Valor estimado: R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ANEXO RAIMUNDO JACKSON PEREIRA DE SOUZA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO DAMASCENO VIEIRA. DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a PESSOA JURÍDICA: CONTRATADA CNPJ JPS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA 17.284.342/0001-83 Além disso, trata-se de pessoa jurídica que fornecer os serviços em questão e encontram-se legalmente representada e apresenta preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento de preços do município, acostadas aos autos e possui todas as condições de habilitação necessárias, devidamente qualificada junto ao município. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos oriundos da Secretaria de Educação e deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei de Licitações 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto. Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso art. 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis: “Art. 75 É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO WWW.PALMACIA.CE.GOV.BR
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCA SILVANIA DE SOUSA ALVES SILVA
Responsável pela Informação DEIDISON FERREIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação ANTONIO CARLOS FERREIRA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA IOLANDA CAMPOS OLINDA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
J P DE SOUZA BEZERRA CONSULTORIA ME 17.284.342/0001-83 VENCEDOR 25.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇAO PDF 95KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240523001 2024 J P DE SOUZA BEZERRA CONSULTORIA ME 25.600,00 23/05/2024
23/01/2025
VIGENTE

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