Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2024
Data da
ratificação:
19/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2024
Valor estimado: R$
18.900,00 (dezoito mil, novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSULTORIA EM MARKETING DIGITAL, CRIAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL, PRODUÇÃO DE DESIGN, FILMAGEM E FOTOGRAFIA. DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PALMÁCIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a PESSOA JURÍDICA:
CONTRATADA CNPJ
SUELLANE KELE COSTA DE SOUSA FERNANDES 02097766331 46.830.585/0001-78
Além disso, trata-se de pessoa jurídica que fornecer os serviços em questão e encontram-se legalmente representada e apresenta preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento de preços do município, acostadas aos autos e possui todas as condições de habilitação necessárias, devidamente qualificada junto ao município.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos oriundos da Secretaria de Administração e deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei de Licitações 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Fundamentação legal
Vinculado ao parecer da Procuradoria Jurídica, o presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no inciso art. 75, inciso II, da lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que adequa os limites de dispensa de licitação, aplicando-se aos processos de Dispensa de Licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, os quais estabelecem, in verbis:
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;