Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
16/09/2024
Data da
ratificação:
16/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/09/2024
Valor estimado: R$
20.370,00 (vinte mil, trezentos e setenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TINTAS COLORIDAS COMPATÍVEIS PARA AS IMPRESSORAS PRÓPRIAS DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a PESSOA JURÍDICA:
CONTRATADA CNPJ
STANLEY MARTINS CAMPOS 90282701320 17.410.738/0001-20
Além disso, trata-se de pessoa jurídica que fornecer os serviços em questão e encontram-se legalmente representada e apresenta preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme orçamento de preços do município, acostadas aos autos e possui todas as condições de habilitação necessárias, devidamente qualificada junto ao município.
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos oriundos da Secretaria de Educação e deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei de Licitações 14.133/2021.
Justificativa do preço
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de ORÇAMENTO BÁSICO DE PREÇOS, procedido através de pesquisa de preços, segundo demonstrativo em anexo, sendo este o de menor valor proposto.
Considerando esse aspecto, a proposta selecionada foi a de menor preço apresentada, para custeio dos serviços. O valor global contratado será de R$ 20.370,00 (vinte mil e trezentos e setenta reais). Valores a serem repassados para execução dos serviços.
Fundamentação legal
Art. 75 É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que, o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, posto que inserido no valor permitido legalmente.
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo.